
Como sede dos poderes da União, a Cidade do México, como Distrito Federal, tem um estatuto diferente ao dos outros estados do México. É considerado um território que não pertence a nenhum estado em particular. Anteriormente, entre 1927 e 1997, o presidente da República exercia a administração da entidade através do Departamento do Distrito Federal, que era encabeçado por um regente
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